37.473 autos de infração em apenas 5 dias. Mais de R$ 354 milhões em multas aplicadas só em 2026. E 15.930 autuações em um único dia — o maior registro da história da ANTT.
Se você é gestor de frota ou transportador, esses números não são apenas estatísticas. Eles representam uma mudança profunda na forma como a ANTT fiscaliza o transporte rodoviário de cargas — assim como vimos como a multa NIC pode triplicar o custo de uma infração quando não há identificação do condutor.
E quem não se adaptar vai pagar a conta.
O que mudou na fiscalização?
A ANTT não está fiscalizando mais da mesma forma. Ela está fiscalizando de forma diferente — e é isso que explica o salto nos números.
1. SIFAMA (Sistema de Fiscalização Automatizada) — desde outubro de 2025, a fiscalização eletrônica passou a cruzar dados de MDF-e, NF-e e CIOT em tempo real, detectando inconsistências sem vistoria presencial.
2. MP 1.343/2026 e Resoluções 6.077 e 6.078 — o arcabouço regulatório foi endurecido. As regras do piso mínimo de frete ganharam mais força, e as penalidades foram ampliadas.
3. Trava do CIOT (24/05/2026) — o sistema agora bloqueia a geração do CIOT sempre que o valor do frete está abaixo do piso mínimo. A irregularidade é detectada antes mesmo da viagem começar.
O resultado é uma fiscalização 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem depender de fiscal na estrada.
Quem está sendo multado?
- 69,3% das autuações são por descumprimento do piso mínimo de frete (PMF)
- Carga fracionada é o segmento mais impactado
- Multas variam de R$ 550 a R$ 10.500 por infração
- Só entre jan e fev de 2026: 55.270 autos em apenas 4 municípios
Para comparação: em todo o ano de 2025 foram 67 mil autuações. Em 2026, o primeiro semestre já superou esse total em 33%. Se sua transportadora opera carga fracionada ou fretes próximos ao piso mínimo, a chance de ser autuada em 2026 é significativamente maior.
Posso recorrer? Sim — e você deve.
Uma multa da ANTT não é sentença definitiva. O transportador tem direito ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo.
Muitas multas contêm inconsistências: erro no enquadramento, divergência nos dados do MDF-e, falha no SIFAMA, duplicidade. O próprio SETCESP orienta os transportadores a recorrer sempre que houver inconsistências.
É exercício de um direito. Muitas multas são anuladas na defesa administrativa por erros de enquadramento ou duplicidade.
Passo a passo: como recorrer
O prazo para defesa é contado a partir da notificação. Perder o prazo significa pagar a multa integralmente.
| Etapa | O que fazer | Prazo |
|---|---|---|
| 1 | Identificar o auto de infração (número, data, enquadramento) | Imediato |
| 2 | Reunir documentos: MDF-e, CIOT, contrato de frete | Até 5 dias |
| 3 | Verificar inconsistências no enquadramento | Antes de protocolar |
| 4 | Protocolar defesa no sistema SAP-ANTT | Dentro do prazo |
| 5 | Acompanhar o processo pelo protocolo | Periódico |
Documentos essenciais: auto de infração original, MDF-e e CIOT do período, contrato de frete, comprovante de pagamento e procuração (se por terceiros). A defesa pode ser protocolada pelo SAP-ANTT, presencialmente ou por ouvidoria.
Consequências de não recorrer
- Pagamento integral — sem redução ou parcelamento
- Bloqueio do RNTRC — empresa não emite novos registros
- Impossibilidade de gerar CIOT — operações param
- Inscrição em dívida ativa — protesto e restrição de crédito
- Impacto no fluxo de caixa — multas de R$ 10 mil comprometem margens
A fiscalização veio para ficar
O SIFAMA não vai desligar. A trava do CIOT não vai voltar atrás. O volume de autuações continuará subindo. A melhor estratégia é dupla: adequar as operações para evitar multas e ter um plano de defesa rápido para quando elas chegarem.
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